Vou resolver seu problema

Passo 1

Você vai me chamar no Whatsapp (sem compromisso). Vamos conversar para que eu possa entender qual o seu problema familiar.

Passo 2

Vou desenvolver uma estratégia jurídica personalizada para alcançar seus objetivos, levando em conta a legislação vigente e os precedentes relevantes.

Passo 3

Faremos o acompanhamento do seu processo e você ficará por dentro de tudo, sobre prazos e quais serão os próximos passos.

Serviços

Se você está em busca de orientação e suporte especializado no que diz respeito à pensão alimentícia, você veio ao lugar certo. Nós compreendemos a importância de garantir o sustento e bem-estar de seus filhos, e estamos aqui para oferecer soluções personalizadas que atendam às suas necessidades.

Nossos serviços de pensão alimentícia são desenvolvidos para ajudá-lo(a) a navegar por esse processo muitas vezes complexo de maneira tranquila e eficaz. Oferecemos:

Sobre mim

Sou advogada com mais de 20 anos de experiência em Direito de Família, onde pratico a advocacia fácil e acessível a todos.

Na área do Direito de Família e Sucessões, é necessário ter profundo conhecimento e habilidades para lidar com os problemas de forma a reduzir o sofrimento e encontrar as melhores soluções. Também é importante ter sensibilidade para compreender as questões pessoais dos clientes, uma vez que esses assuntos geralmente causam muito desgaste emocional e psicológico para todos os envolvidos.

Meu objetivo é ajudar você a preservar e resolver conflitos de uma forma mais humana, realizando um atendimento de excelência e personalizado.

No Direito de Família e Sucessões, destacam-se as ações de divórcio, pensão alimentícia, processos de inventário, tanto judiciais quanto extrajudiciais, e de reconhecimento de união estável.

Avaliações

Veja o que os clientes falam do meu serviço


Contato

F.A.Q - Perguntas frequentes

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Podem receber pensão alimentícia, além dos filhos, os parentes, ex-cônjuges e ex-companheiros, desde que comprovem a necessidade da renda para sobreviver.
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Não há uma fórmula específica para estipular o valor que será cobrado em uma ação de alimentos. No entanto, o cálculo da pensão alimentícia leva em consideração as variáveis “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”.
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Sim, os chamados alimentos gravídicos, que tem como objetivo auxiliar financeiramente a gestante a custear as despesas relacionadas ao bebê. Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido judicial para que a pensão se converta em pensão alimentícia, custeando a alimentação, saúde, vestimentas, lazer e outras coisas importantes para o seu desenvolvimento.
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Sim. Pais e mães que têm a guarda compartilhada dos filhos ainda precisam pagar a pensão alimentícia, levando em consideração o quanto recebem por mês e o quanto podem despender para auxiliar na divisão das contas.
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Se o filho estiver cursando uma faculdade ou curso técnico e necessitar de ajuda para se sustentar, a pensão é devida até os 24 anos, pelo menos. O fim do dever de pagar a pensão só se encerra quando o filho possui rendimento suficiente para prover a sua subsistência, ou se estiver casado / em união estável.
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A orientação é que procure um(a) advogado(a) especialista em pensão alimentícia para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, sendo possível, por exemplo, realizar penhora de bens do devedor, podendo ainda em determinadas situações solicitar a prisão do responsável.

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